Estive acompanhando a reunião que o juiz titular da 62ª zona eleitoral, Dr. Roberto José Lima Costa, que abrange os municípios de Ipirá e Pintadas realizou nesta quinta-feira, dia 10, com os candidatos e representantes dos partidos políticos. Durante a explanação do magistrado eu fique atento às reações de alguns dos presentes e puder notar por suas fisionomias e até pelas perguntas formuladas, as suas preocupações com O RIGOR DA LEI ELEITORAL.
Um dos presentes me perguntava em voz baixa –“Mas na minha vendinha, lá no meu povoado eu não vou poder colocar minha foto nem do meu candidato a prefeito? Isto é um absurdo, porque na minha venda quem manda é eu”. Mais a Lei explica que a venda do tal candidato é um local comum ao público, por servir de alguma forma a comunidade e, portanto é vedada a permissão de colagem de propaganda eleitoral.
- Mais Dr., os veículos do transporte escolar só são contratados para carregar alunos de segunda à sexta, sábado e domingo eles poderiam ser alugados para qualquer coligação para carregar os eleitores para os comícios e reuniões! E o Dr. Roberto foi bem taxativo. - O transporte coletivo é uma concessão pública, e estes veículos não podem trafegar com propaganda eleitoral, além de se estarem prestando serviço ao transporte escolar, portanto tem um vínculo contratual com o poder público e é vetada sua contratação mesmo nos fins de semana para fins eleitorais. Até os veículos usados como moto-boy e ligeirinho, se estão regulamentado por lei municipal, não poderão trafegar com propaganda eleitoral por se tratarem de bem comum.
- “o que faço com a vaquinha que meu amigo me deu para a campanha.?” A lei determina que toda doação tenha que ser feita através de depósito ou transferência bancária para a conta de campanha do candidato ou da coligação e assim mesmo este valor não pode exceder 10% do valor que o doador teve como renda no ano de 2007.
Senti pena de um outro candidato quando o Dr. Juiz explicou sobre a blitz que solicitará ao Detran de Salvador em Ipirá. –“Eu tinha comprado um carrinho velho, licenciamento atrasado, rodando no bujão de gás, com algumas peças amarradas de arame, mas dava para fazer a campanha na roça. O que vou fazer agora com esta idéia de que vai acontecer blitz do Detran em Ipirá para flagrar os veículos de campanha que estão com suas situações irregulares? Eu estou morto meu irmão, não sei nem se vou continuar a ser candidato”.
Um outro lamentou que já tivesse até contratado a compra de uma série de uniformes de time de futebol, chuteiras e bolas para distribuir com seus eleitores e o que iria fazer com tudo isso. Os torneios de futebol, argolinhas, vaquejadas, forro nas fazendas dos amigos, churrascos e principalmente os comícios com apresentações de artistas, tudo está proibido.
Parece que a campanha eleitoral será igual para todos. O maior poder aquisitivo de alguns não prevalecerá, pelos menos na teoria, mas sabemos que muitos tentaram burlar a LEI e ai cabe ao eleitor ser o fiscal da LEI, e denunciar aquele que tentar de alguma forma burlar esta Lei.
Um dos presentes me perguntava em voz baixa –“Mas na minha vendinha, lá no meu povoado eu não vou poder colocar minha foto nem do meu candidato a prefeito? Isto é um absurdo, porque na minha venda quem manda é eu”. Mais a Lei explica que a venda do tal candidato é um local comum ao público, por servir de alguma forma a comunidade e, portanto é vedada a permissão de colagem de propaganda eleitoral.
- Mais Dr., os veículos do transporte escolar só são contratados para carregar alunos de segunda à sexta, sábado e domingo eles poderiam ser alugados para qualquer coligação para carregar os eleitores para os comícios e reuniões! E o Dr. Roberto foi bem taxativo. - O transporte coletivo é uma concessão pública, e estes veículos não podem trafegar com propaganda eleitoral, além de se estarem prestando serviço ao transporte escolar, portanto tem um vínculo contratual com o poder público e é vetada sua contratação mesmo nos fins de semana para fins eleitorais. Até os veículos usados como moto-boy e ligeirinho, se estão regulamentado por lei municipal, não poderão trafegar com propaganda eleitoral por se tratarem de bem comum.
- “o que faço com a vaquinha que meu amigo me deu para a campanha.?” A lei determina que toda doação tenha que ser feita através de depósito ou transferência bancária para a conta de campanha do candidato ou da coligação e assim mesmo este valor não pode exceder 10% do valor que o doador teve como renda no ano de 2007.
Senti pena de um outro candidato quando o Dr. Juiz explicou sobre a blitz que solicitará ao Detran de Salvador em Ipirá. –“Eu tinha comprado um carrinho velho, licenciamento atrasado, rodando no bujão de gás, com algumas peças amarradas de arame, mas dava para fazer a campanha na roça. O que vou fazer agora com esta idéia de que vai acontecer blitz do Detran em Ipirá para flagrar os veículos de campanha que estão com suas situações irregulares? Eu estou morto meu irmão, não sei nem se vou continuar a ser candidato”.
Um outro lamentou que já tivesse até contratado a compra de uma série de uniformes de time de futebol, chuteiras e bolas para distribuir com seus eleitores e o que iria fazer com tudo isso. Os torneios de futebol, argolinhas, vaquejadas, forro nas fazendas dos amigos, churrascos e principalmente os comícios com apresentações de artistas, tudo está proibido.
Parece que a campanha eleitoral será igual para todos. O maior poder aquisitivo de alguns não prevalecerá, pelos menos na teoria, mas sabemos que muitos tentaram burlar a LEI e ai cabe ao eleitor ser o fiscal da LEI, e denunciar aquele que tentar de alguma forma burlar esta Lei.
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